SINOP - MT
TAMBÉM TEM, O QUE?? PROJETO DE LEI DAS DOULAS. AGORA É LEI DOULAS NAS MATERNIDADES, DE ACORDO COM O DESEJO DAS MULHERES.
A MULHER QUE DESEJA UM ACOMPANHAMENTO MAIS RESPEITOSO E HUMANIZADO BUSQUE APOIO E INFORMAÇÕES.
A presença da Doulas não substitui a do acompanhante que já é seu direito, DOULAS, NÃO OCUPAM LUGAR DO ACOMPANHANTE!!!!
Doulas fazem parte da equipe multidisciplinar.
ISSO É BRASIL LUTAMOS E CONSEGUIMOS A APROVAÇÃO!!!
LEI Nº 2434/2017
DATA: 30 de maio de 2017
SÚMULA: Institui o Estatuto do Parto Humanizado que
autoriza o Direito a Doulas em Sinop MT e dá
outras providências.
Pode ser conferido nesse link:
http://www.sinop.mt.gov.br/Transparencia//fotos_downloads/15269.pdf
Em várias cidades do Brasil já existem esses projetos sendo realizados e votados, na maioria onde foram apresentados já houve a aprovação.
Veja:
Leis das doulas aprovadas:
1-) Lei Municipal- cidade de São Paulo: Lei 16.602 de 23 de dezembro de 2016 de autoria da Vereadora Juliana Cardoso.
2.) Lei Distrital - Distrito Federal - 5534 de 28/08/2015 de autoria do Deputado Distrital Wasny de Roure.
3-)Lei 10.648/2016 de autoria do Deputado Anísio Maia - Paraíba
4) Lei 13.080 - Vereador Fuba- João Pessoa/PB
5) Lei. 4.727/2016 Patos- PB autoria da Vereadora Nadirgerlane Rodrigues de Carvalho Almeida Guedes
6-) Lei No. 7946 de 06 de fev de 2014, de Blumenau - Sta Catarina sancionada pelo prefeito Napoleão Bernardes.
7-) Lei 9.274 de 18 de maio de Belém - Pará, de autoria do vereador Fernando Carneiro
8) Lei estadual 7314, de 16 de junho de 2016, de autoria de José Luiz Nanci, Rio de Janeiro.
9-) Lei nº 21/2017, da cidade de Americana- de São Paulo autoria da vereadora Maria Giovana.
10-) Lei Municipal 8490/2015 de Jundiaí - São Paulo, de autoria do vereador Paulo Malerba
11-) Lei nº 10914 Municipal de Belo Horizonte - Minas Gerais, de Gilson Reis
12-) Lei n° 3675/ 15 Lei estadual de Rondônia.
13-) LEI MUNICIPAL N° 8.274, DE 7 DE AGOSTO DE 2014
Autógrafo n° 166/14 - Projeto de Lei n° 162/14 Autoria: Prefeitura Municipal de Araraquara
14) LEI ESTADUAL Nº 16.869, DE 15 DE JANEIRO DE 2016. SANTA CATARINA
15) Lei n°6644, de 19/10/2016. Dispõe sobre a presença de Doulas autônomas durante o Parto nas maternidades, casas de parto e estabelecimentos congeneres situados no Município de Cascavel - PR.
Muitos outros em processo de tramitação em diversas cidades do BRASIL.
É muito gratificante, saber que faço parte desse momento de construção e o resgante na humanização do parto.
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