quarta-feira, 19 de outubro de 2016

Pesquisa dos nascimentos
 A humanização do parto é um direito da mãe e do bebê, esta garantido pela Lei mais importante do nosso país, a Constituição da República, que estabelece a dignidade da pessoa humana como fundamento. Daí vêm os direitos humanos, dentre os quais se destacam o direito à saúde, à não violência e à maternidade segura. É também um direito garantido internacionalmente pela Organização Mundial de Saúde (OMS), que emite documentos indicando normas de boas práticas para o parto, e alerta para o risco de intervenções que, quando feitas sem correta indicação, podem colocar em risco a vida da mãe e do bebê. A humanização do parto está focada no respeito às escolhas da mulher, no direito a um atendimento digno, respeitoso e sem qualquer tipo de violência. Os conceitos da humanização do parto devem estar presentes em todos os locais de assistência à gestante: em um hospital público, privado, em uma casa de parto e até numa residência. O que importa é que sejam adotadas práticas que garantam o direito à informação e às escolhas da mulher.

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