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| Pesquisa dos nascimentos |
A humanização do parto é um direito da mãe e do
bebê, esta garantido pela Lei mais importante do
nosso país, a Constituição da República, que estabelece
a dignidade da pessoa humana como fundamento. Daí
vêm os direitos humanos, dentre os quais se destacam o
direito à saúde, à não violência e à maternidade segura.
É também um direito garantido internacionalmente
pela Organização Mundial de Saúde (OMS), que emite
documentos indicando normas de boas práticas para o
parto, e alerta para o risco de intervenções que, quando
feitas sem correta indicação, podem colocar em risco a
vida da mãe e do bebê. A humanização do parto está focada no respeito às
escolhas da mulher, no direito a um atendimento digno,
respeitoso e sem qualquer tipo de violência. Os conceitos
da humanização do parto devem estar presentes em
todos os locais de assistência à gestante: em um hospital
público, privado, em uma casa de parto e até numa
residência. O que importa é que sejam adotadas práticas
que garantam o direito à informação e às escolhas da
mulher.
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